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NOVA LEI APROVADA: ENTENDA AS REGRAS PARA PATINETES E SCOOTERS EM TOLEDO
A Prefeitura de Toledo sancionou a Lei nº 3.100/2026, que estabelece regras para o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos de mobilidade individual na cidade. A medida busca organizar o trânsito e aumentar a segurança diante do crescimento desse tipo de transporte.
A nova legislação define onde e como esses veículos podem circular. A partir de agora, o uso fica permitido apenas em vias públicas, ciclovias e ciclofaixas, sempre pelo lado direito e no mesmo sentido dos demais veículos. Está proibida a circulação em calçadas, calçadões e áreas exclusivas de pedestres.
Os equipamentos considerados “autopropelidos” devem ter potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h. Já em locais com circulação de pedestres, o limite cai para 20 km/h.
Além disso, veículos fora desses padrões ou sem certificação serão considerados irregulares.
A lei estabelece idade mínima de 14 anos para condução. No caso de menores, os pais ou responsáveis legais passam a responder pelo uso do veículo.
Para circular, será obrigatório:
Todos os veículos deverão ser cadastrados junto ao município. Quem já utiliza esse tipo de transporte terá prazo de até 120 dias para se regularizar.
O descumprimento das regras pode gerar:
Se não houver regularização, o equipamento poderá até ser leiloado.
Segundo a Prefeitura, a regulamentação acompanha o aumento do uso desses veículos na cidade e busca evitar acidentes, organizar o trânsito e garantir mais segurança para motoristas, ciclistas e pedestres.
O tema ganhou ainda mais relevância após casos de acidentes registrados no município, reforçando a necessidade de regras claras para esse tipo de mobilidade.
Fonte: Gustavo Tem Pass
Data: 04/05/2026 16:39:49
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